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#2740010

A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou de serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, prescreve em

  • 7 dias, a partir do conhecimento da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
  • 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • 3 anos, a partir do conhecimento da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
  • 5 anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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