O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº. 3.689/1941) disciplina as regras ação penal. Segundo tal
diploma legal, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas
dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Além disso, o Código de Processo Penal determina
expressamente sobre a ação penal que
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