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#1588918

Em junho de 2022, o Senado Federal iniciou processo administrativo tendente a verificar a possibilidade de contratação do serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização na área de auditoria financeira. Após estudos sobre a economicidade da contratação, concluiu-se que o valor estimado do contrato administrativo a ser firmado é de seiscentos mil reais.

Auxiliando na instrução do mencionado processo administrativo, Fernanda, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, constatou que, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida

  • não pode ser feita sem prévia licitação, diante da natureza dos serviços a serem contratados.
  • não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade pregão, diante do valor de mercado estimado.
  • não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza do objeto contratual.
  • pode ser feita sem prévia licitação, mediante dispensa de licitação, observadas as formalidades legais.
  • pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.
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