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#3038118

O encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Chefe do Poder Executivo ao Legislativo será de até 

  • seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
  • seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
  • oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
  • oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
  • sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
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