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#3708753

Ao final da instrução, ficou comprovado que o crime de furto ocorreu (há filmagens da subtração), mas não há prova segura de que o réu tenha sido o autor (reconhecimento pessoal frágil e contraditório, sem outros elementos de corroboração). Nessa hipótese, a absolvição se amolda, de forma mais específica, a qual inciso do art. 386 do CPP?

  • Art. 386, I (provada a inexistência do fato).
  • Art. 386, II (não haver prova da existência do fato).
  • Art. 386, III (o fato não constitui infração penal).
  • Art. 386, V (não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal).
  • Art. 386, VI (existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou fundada dúvida sobre sua existência).
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