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#3690853

A ação direta de inconstitucionalidade tem por finalidade retirar do ordenamento jurídico ato normativo considerado inconstitucional.
Com relação à ADIN, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina e a posição pacificada dos tribunais superiores, que 

  • compete aos Tribunais de Justiça estaduais julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição Federal.
  • o autor da ação não poderá dela desistir, total ou parcialmente.
  • é permitida a intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade.
  • na hipótese de ser declarada a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria simples de seus membros, modular os efeitos da decisão, se presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
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