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#2244897

Sueli, cadeirante, 18 anos, acaba de ser aprovada em teste teórico e prático para motorista categoria “B”. Ocorre que, a autoridade local competente, entendendo que Sueli, por sua limitação física, não está apta a conduzir de modo seguro um automóvel decide, por pura discricionariedade, não conceder a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
Com base nesse relato é correto afirmar que:

  • errou a administração pública, pois o caso em espécie comporta a expedição de um alvará do tipo licença, ou seja, trata-se de um ato administrativo vinculado, de modo que, se o cidadão preencheu os requisitos legais, o poder público deve expedir o alvará de licença, não havendo que se falar em emissão ou não por critério de conveniência e oportunidade.
  • errou a administração pública, pois o caso em espécie comporta a expedição de um alvará do tipo autorização, ou seja, trata-se de um ato administrativo vinculado, de modo que, se o cidadão preencheu os requisitos legais, o poder público deve expedir o alvará de autorização, não havendo que se falar em emissão ou não por critério de conveniência e oportunidade.
  • acertou a administração pública, pois o caso em espécie comporta a expedição de um alvará do tipo licença, ou seja, trata-se de um ato administrativo discricionário, de modo que, ainda que o cidadão tenha preenchido os requisitos legais, o poder público pode ou não expedir o alvará de licença, por critério de conveniência e oportunidade.
  • acertou a administração pública, pois o caso em espécie comporta a expedição de um alvará do tipo autorização, ou seja, trata-se de um ato administrativo discricionário, de modo que, ainda que o cidadão tenha preenchido os requisitos legais, o poder público pode ou não expedir o alvará de autorização, por critério de conveniência e oportunidade.
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