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#1829297

No exercício da atividade de controle interno, a Administração Pública pode

  • anular, de ofício, atos administrativos por ela praticados, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
  • revogar, de ofício ou mediante provocação, atos administrativos por ela praticados, segundo critérios de legalidade e constitucionalidade.
  • anular, de ofício, apenas os atos vinculados.
  • revogar, de ofício ou mediante provocação, apenas os atos vinculados.
  • rever, de ofício ou mediante provocação, os atos administrativos por ela praticados.
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