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#1614709

De acordo com o sistema de proteção da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelas seguintes autoridades, EXCETO:

  • Autoridade judicial.
  • Promotor de Justiça, quando a comarca estiver desprovida de Juiz titular ou estiver ausente, por qualquer motivo, a autoridade judicial.
  • Delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, comunicando-se ao Juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
  • Policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da notícia do crime, comunicando-se ao Juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
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