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#1796852

Sobre o controle administrativo da Administração Pública, NÃO é correto afirmar:

  • É um controle de legalidade e de mérito.
  • Pode ocorrer por iniciativa da própria administração, mas não pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados.
  • Quanto à natureza do órgão controlador, se divide em legislativo, judicial e administrativo.
  • Tem por finalidade confirmar, alterar ou corrigir condutas internas, segundo aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
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