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#1776364

Sobre as nulidades no processo penal, é correto afirmar que

  • nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado causa, mas se apenas concorreu para que ela se verificasse, pode alegar o vício desde que o faça no momento oportuno.
  • sendo o exame de corpo de delito indispensável nas infrações que deixam vestígios, a sua ausência é causa de nulidade nada podendo suprir-lhe a falta.
  • a falta de intervenção do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública é causa de nulidade absoluta.
  • a falta de citação do réu é causa de nulidade, não a sanando o seu comparecimento ainda que declare que o faz apenas com o fim de arguir o vício.
  • as incompetências ratione personae e ratione materiae são absolutas e, por isso, podem ser ale- gadas a qualquer tempo, implicando nulidade do processo.
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