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#2674020

Os fatos administrativos não têm a finalidade de produzir efeitos jurídicos, eles apenas consubstanciam a implementação material de atos administrativos, de decisões ou de determinações administrativas. A respeito de atos administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • O Poder Judiciário e o Poder Legislativo: não podem editar atos administrativos.
  • Atos administrativos: não se confundem com atos políticos ou atos de governo, pois estes são atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta a dispositivo constitucional.
  • Ato administrativo: manifestação ou a declaração da administração pública que tenha por fim a produção de efeitos jurídicos em conformidade com o interesse público e sob o regime predominante de direito público.
  • No exercício da atividade pública, existem três distintas categorias de atos que podem ser reconhecidas, cada qual sendo ato típico de um dos poderes do Estado: atos legislativos (elaboração de normas primárias); atos judiciais (exercício da jurisdição); e, atos administrativos (atos típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias).
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