José, reincidente em crime hediondo com resultado morte, está
em cumprimento definitivo de pena pela prática do delito de
roubo simples. No curso da execução penal, o Ministério Público
foi instado a se manifestar sobre um pedido da defesa de
progressão de regime, afirmando e comprovando que o apenado
já cumpriu cinquenta e cinco por cento da sanção em regime
fechado e que os requisitos subjetivos necessários à progressão de
regime estão positivados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984,
é correto afirmar que o Ministério Público deverá se manifestar
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