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#1629250

Sabendo que os tribunais de contas podem aplicar sanções, assinar prazo para que o poder público adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sustar a execução de atos administrativos e apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, assinale a opção correta à luz do entendimento majoritário do STF a respeito da observância do direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos em que o tribunal de contas realiza esse controle externo.

  • Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, inclusive nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • A observância do direito ao contraditório e à ampla defesa não é obrigatória nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão e de anulação ou revogação do ato administrativo que beneficiar o interessado, mas será indispensável quando da decisão puder resultar sanção ao interessado.
  • Excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa apenas quando da decisão puder resultar sanção ao interessado, não sendo esse direito assegurado nos casos de simples anulação ou revogação de ato administrativo, ainda que essa medida beneficie o administrado.
  • Nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, o qual será facultativo nos casos de simples anulação ou revogação de ato administrativo concessório de benefício.
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