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#1953994

Devedor por débitos de natureza tributária devidamente inscritos em Dívida Ativa e devidamente citado no âmbito de execução fiscal deixa de realizar o pagamento ou apresentar bens a penhora no prazo legal e começa a alienar bens do seu patrimônio a terceiros. Supondo que a dívida seja no valor de R$ 100.000,00, e o patrimônio conhecido do devedor no valor de R$ 2.000.000,00, é correto afirmar sobre a situação hipotética, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

  • o juiz deverá decretar a indisponibilidade da totalidade dos bens e direitos do devedor até que sejam penhorados bens em valor suficiente à garantia da dívida.
  • o juiz poderá, de ofício, declarar nulas as alienações realizadas pelo devedor, em homenagem à liquidez e certeza do crédito tributário inscrito em dívida ativa.
  • não responderão pela dívida os bens do devedor eventualmente gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
  • considerando o valor da dívida em relação ao patrimônio do devedor, conclui-se pela impossibilidade de apresentação de medida cautelar fiscal pela Fazenda Pública.
  • se presumem fraudulentas as alienações, exceto se tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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