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#1746350

Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,

  • é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito.
  • não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípioin dubio pro socieate.
  • não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.
  • é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.
  • é possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de competência do Juiz-Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.
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