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#1612106

Reconheceu o artigo 5° , inciso XXXVIII, da Constituição Federal, a instituição do júri. Quanto a ela, é correto afirmar que

  • o efeito devolutivo da Apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição.
  • constatando o Juiz Presidente haver dúvidas sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, procederá de ofício o desaforamento, encaminhando os autos para julgamento em outra comarca da mesma região, comunicando imediatamente ao Presidente do Tribunal de Justiça.
  • são relativas as nulidades do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes, bem como a falta de quesito obrigatório.
  • não torna nulo o julgamento ulterior pelo júri a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo, embora cindido.
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