À luz da Lei Complementar nº116 de 2003, que vem tratar
dos impostos sobre serviço de qualquer natureza, é CORRETO
afirmar que, das assertivas dispostas, o imposto incidirá sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País.
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos
trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho
consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações,
bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores
mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros
e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito
realizadas por instituições financeiras.
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