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#3690832

Durante a execução da pena, um apenado comete falta grave consistente na agressão a outro detento no interior da unidade prisional.
Quanto aos efeitos da falta grave, é correto afirmar: 

  • a perda de dias remidos independe de decisão judicial, sendo cabível a imposição por ato administrativo do diretor do estabelecimento prisional.
  • o juiz pode decretar a perda de até metade dos dias remidos.
  • a prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, por ausência de previsão legal.
  • se o apenado comete falta grave, o início do novo prazo para futura progressão de regime é mantido a partir do último marco anterior à falta.
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