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#1917976

A imunidade tributária:

  • conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pela Constituição Federal somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
  • recíproca é aplicável às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público,desde que distribuam lucros e tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público.
  • não abrange renda obtida pela instituição de assistência social, por meio de cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta.
  • não abrange a renda obtida pelo SESC na prestação de serviços de diversão pública, mediante a venda de ingressos de cinema ao público em geral,e aproveitada em suas finalidades assistenciais.
  • não abrange IPTU de imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, quando alugado a terceiros, mesmo que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
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