Em ação de rito comum proposta pela construtora Imperatriz S/A
em face da empresa Cambuci Cimento e Material de Construção
Ltda., a demandante formulou pretensão de rescisão contratual,
cumulada com pedido indenizatório, contemplando não só o dano
emergente, mas também o lucro cessante, tendo em vista os
prejuízos sofridos pelo descumprimento do contrato de fornecimento de materiais para o implemento de sua atividade fim. Distribuída a ação perante a 7ª Vara Cível da Comarca da Capital e
estabelecido o contraditório de forma regular, entendeu o magistrado em proferir decisão de julgamento antecipado parcial do
mérito, no que tange ao pleito de dano emergente, remetendo os
demais pedidos para a fase instrutória.
Com relação à questão em tela,o recurso cabível na espécie é:
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