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#1623576

Francisco, primário e de bons antecedentes, vem a tomar conhecimento da existência de procedimento investigatório administrativo, presidido por autoridade policial, em que figura como indiciado pela suposta prática de crime punido exclusivamente com pena de multa. Revoltado com a situação, acreditando não ter qualquer relação com o fato criminoso investigado e que estaria havendo abuso por parte do Delegado de Polícia, apresenta habeas corpus, elaborado por ele próprio, sem assistência de advogado, e escrito à mão, em folha de papel de caderno, perante o juízo de primeira instância competente, figurando como autoridade coatora a autoridade policial. 


Com base nas informações expostas, a medida apresentada por Francisco:

  • não é admitida, pois somente é prevista quando a autoridade coatora for responsável pela prática de ato judicial, mas não administrativo;
  • é admitida, cabendo à autoridade policial prestar informações antes da decisão judicial, não havendo, porém, prioridade no julgamento;
  • não é admitida, tendo em vista que o delito investigado é punido apenas com pena de multa;
  • é admitida, devendo a autoridade judicial assegurar prioridade no processamento e julgamento;
  • não é admitida, diante da inexistência de representação jurídica por advogado.
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