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#3618415

No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta 

  • desde que os agentes causadores do dano tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita.
  • pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
  • desde que os agentes causadores do dano tenham praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita.
  • quando os agentes concorrerem para a produção do dano, desde que seus comportamentos não constituam ilícitos distintos.
  • apenas quando, de forma independente, dois ou mais agentes praticarem, cada um, um ato ilícito diferente.
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