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#1840670

Os atos administrativos, no que se refere à exequibilidade, são

  • denominados válidos, quando aptos a produzirem efeitos.
  • válidos quando estão aptos a produzirem efeitos, denominando-se atos perfeitos.
  • denominados consumados, o que obsta o juízo de revisão dos mesmos, quando já tiveram seus efeitos integralmente produzidos.
  • denominados imperfeitos enquanto ainda não são válidos, ainda que eficazes.
  • constitutivos quando se limitam ao reconhecimento dos direitos existentes, o que impede a revogação dos mesmos.
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