I - À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da
criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade
responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII,
da CF/88, não se estende ao pai genitor monoparental.
II – Acerca do ato administrativo ou decisão judicial que
contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar,
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que,
julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou
cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra
seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o
caso.
III - O ente público detém legitimidade e interesse para
intervir, incidentalmente, na ação possessória entre
particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva,
inclusive, se for o caso, o domínio.
IV - O exequente responde subjetivamente pela reparação de
eventuais prejuízos causados ao executado.
Está(ão) CORRETA(S):
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