Sobre atos administrativos, considere:
I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
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