Considerados os prazos legais, a sequência de atos para que um convênio de isenção de ICMS entre em vigor é: 1º- publicação de resolução no Diário Oficial da União; 2º publicação dos convênios no Diário Oficial da União e dos decretos de ratificação pelos executivos estaduais; 3º publicação relativa a ratificação no Diário Oficial da União.
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