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#1587368

Conforme previsto no Art. 18, da Constituição Federal, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos. A despeito dessa organização do Estado e o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que: 

  • os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
  • é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteção e tratamento de dados pessoais.
  • compete, privativamente, à União legislar sobre produção e consumo.
  • incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
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