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#2801868

Em relação às súmulas vinculantes, é correto afirmar:

  • Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
  • Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
  • Somente da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
  • Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
  • Somente da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
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