Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a
declaração do Estado ou de quem o represente, que produz
efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o
regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo
Poder Público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
23ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010).
De acordo com a doutrina dominante, configura-se como
elemento do ato administrativo, exceto
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