Nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos
bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de:
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