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#1700101

“Suponhamos que se tenha que fazer uma obra pública, como o TRT de Roraima, por exemplo. Para tanto, a União desapropria, e tem-se a propriedade de João. Entre estas duas áreas, existe outra que ficou inaproveitável para Administração, que não tem interesse em ficar com ela. Permite a lei que se aliene, com licitação dispensada, esta parte que se tornou inaproveitável, desde que o preço esteja compreendido dentro do estabelecido na Lei. Mas a lei permite que João a adquira com dispensando a licitação” (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Tomo I, p.286. 12.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2017). A situação retratada acima exemplifica hipótese de:

  • fato do Príncipe.
  • investidura.
  • fato da Administração.
  • teoria da Imprevisão.
  • fato Fortuito.
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