Mandado de segurança. I . O mandado de segurança não é sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. II . O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente. III . É inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança. IV . É cabivel mandado de segurança para discutir direito em tese. V. Nao cabe reclamação para fazer cumprir mandado de segurança concedido pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
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