Existem diversos tipos e formas de controlar a administração pública. Estes variam conforme o Poder, órgão ou autoridade que o exercitará, ou também pela sua fundamentação, modo e momento de sua efetivação. Sobre o controle interno, a Constituição Federal, no art.74, em seu parágrafo primeiro, diz que "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária", o que significa:
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