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#1834842

A decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública, em razão da comprovação de infração disciplinar assim apenada tem natureza jurídica de

  • ato jurisdicional, mas que não faz coisa julgada pois está sujeita a recurso e à revisão dos próprios atos pela Administração pública.
  • ato administrativo impróprio, porque tem natureza jurisdicional e produz coisa julgada, mas não foi proferido por órgão do Poder Judiciário, não podendo ser revisto nesse âmbito.
  • ato dependente de homologação judicial para receber o efeito de definitividade, que impede sua alteração, principalmente no âmbito do Poder Judiciário.
  • ato administrativo, sujeito a recurso administrativo, conforme previsto na legislação pertinente, não se podendo afastar o controle judicial sobre o mesmo, respeitado seu espectro de exame.
  • ato administrativo jurisdicional, que admite recurso judicial, em cuja apreciação o Poder Judiciário poderá exercer controle de legalidade e de mérito, para garantir a adequação da pena à infração disciplinar tipificada.
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