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#3145386

O Governador do Estado Alfa solicitou, à Procuradoria, a confecção de parecer versando sobre a viabilidade jurídica de se proceder à alienação de um determinado bem público móvel.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o bem público móvel 

  • poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação, a realização de licitação, como regra, e a autorização legislativa.
  • poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e, como regra, a realização de licitação.
  • poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e a autorização legislativa.
  • não poderá ser alienado, em razão do regime jurídico próprio dos bens públicos, que buscam a consecução do interesse público.
  • não poderá ser alienado, em razão da inalienabilidade dos bens públicos.
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