Quanto às imunidades tributárias, analise as assertivas abaixo:
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades. II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca. III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito. IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
Após a análise, pode-se dizer que:
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