De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem
a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que cumpridos os requisitos nela estabelecidos. Já
com relação aos Municípios, dispõe, a mesma Constituição, que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento far-se-ão
por lei
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