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#2078742

B., dois meses de vida, devidamente representado, e sua genitora ingressaram com ação judicial em face do Município, em razão de erro médico ocorrido durante o procedimento cirúrgico realizado nas instalações de Maternidade Municipal. A narrativa dos fatos aponta que havia indicação médica para realização de cesariana por se tratar de feto de grande peso, conforme descrição de laudo ultrassonográfico. O médico plantonista da Maternidade, contratado na modalidade por tempo determinado, deixou de observar tal recomendação e realizou parto denominado normal, gerando grande sofrimento físico para a parturiente, inclusive mediante o uso do instrumento fórceps, o que ocasionou lesões físicas irreversíveis no bebê, motivo pelo qual mãe e filho pleiteiam verba indenizatória.

A respeito dessa situação, com base no CDC, assinale a afirmativa correta.

  • A ação deveria ser ajuizada em face do Município e do médico plantonista, em litisconsórcio passivo necessário, na medida em que a responsabilidade civil dos entes públicos e do médico, no exercício da função pública, são objetivas e indissociáveis pela natureza da relação jurídica.
  • O dano moral deve ser comprovado quando o causador do dano é entidade pública, permanecendo em favor dos indivíduos que suportaram os danos a responsabilidade civil objetiva do Município, cabendo a este suportar o ônus da conduta médica lesiva, sendo vedado o direito de regresso, por se tratar de relação regida pela norma especial consumerista
  • A conduta foi praticada por médico que não é servidor, mas que, entretanto, em caso de violação de direito na atividade pública, tem responsabilidade civil pessoal, sendo equiparado a agente público, motivo pelo qual a responsabilidade transmuta-se em objetiva, sendo, portanto, o Município e a Maternidade ilegítimos para a causa.
  • O dano moral é configuradoin re ipsa, afigurando-se possível o ente municipal demandar medida de regresso em face do médico causador direto do dano, na qualidade de preposto daquele órgão, cuja responsabilidade permanece subjetiva.
  • A responsabilidade civil pela conduta é pessoal do médico, ainda que subjetiva, na medida em que o Município é responsável pela correta e adequada instalação, equipamento e serviços auxiliares, o que não foi objeto da demanda, recaindo a responsabilidade civil exclusivamente sobre o médico autor da conduta lesiva.
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