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#2846142

Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituído o crédito tributário respectivo. Notificado do lançamento, e dentro do prazo legal, o autuado apresentou defesa fiscal administrativa, a qual pende de julgamento na primeira instância administrativa. Referido contribuinte necessita participar de licitação pública, mas não consegue comprovar a sua regularidade fiscal perante a Fazenda, o que o impede de participar da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte

  • tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em virtude de o débito estar em execução judicial com penhora efetivada.
  • tem direito à certidão negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
  • tem direito à certidão positiva com efeito de negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
  • tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em razão do débito não estar ainda vencido.
  • não tem qualquer direito à certidão positiva com efeito de negativa.
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