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#1721386

Constitui alocação possível para os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei n° 9.717/1998, sujeita a limites específicos: 

  • Cotas dos fundos da classe “Ações − BDR Nível I”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, consideradas no segmento de renda variável e investimentos estruturados.
  • Letras Imobiliárias Garantidas e cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) negociadas nos pregões de bolsa de valores, que se incluem no segmento de renda fixa.
  • Cotas de fundos de investimento classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, conforme regulamentação estabelecida pela CVM, e Cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), que se incluem no segmento de renda variável e investimentos estruturados.
  • Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP), constituídos sob a forma de condomínio fechado, aplicações que são consideradas no segmento de renda fixa.
  • Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como “Renda Fixa − Dívida Externa”, que são considerados no segmento de investimentos no exterior.
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