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#2620686

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um típico instrumento de controle de constitucionalidade. Assim, pode-se afirmar que 

  • A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderá ser utilizada para solver controvérsia sobre a constitucionalidade de lei ou ao ato normativo federal, estadual ou municipal excluídos os anteriores à Constituição.
  • O cidadão afetado por decisão do Poder Público é parte legítima para propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  • A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado.
  • A decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante, mas poderá ser objeto de ação rescisória.
  • A arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, quando impugnar atos estatais, como as decisões judiciais, não poderá ser utilizada, ainda que demonstre a relevante controvérsia constitucional sobre determinado tema.
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