A Empresa XYZ Ltda. almeja prestar serviços à Secretaria de
Estado da Administração do Estado de Santa Catarina por meio
de filial estabelecida em Florianópolis/SC. Já na fase de
habilitação e tendo logrado a melhor classificação na licitação
que lhe interessava, foi-lhe recusada, pela Administração
Tributária catarinense, documentação comprobatória de sua
regularidade fiscal.
Segundo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores,
é ilegítimo recusar a emissão de certidão de regularidade fiscal
para fins de contratação com o poder público na hipótese:
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