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#1723887

Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas decorrentes dessa falta de pagamento.
Nesse caso, 

  • os herdeiros são pessoalmente responsáveis, mesmo que o valor dos tributos e das penalidades devidos ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um.
  • a viúva é pessoalmente responsável pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor da meação por ela recebida, enquanto os herdeiros são subsidiariamente responsáveis, na medida do quinhão recebido por cada um.
  • com o falecimento de Manoel, dá-se a remissão da totalidade do crédito tributário devido e não pago.
  • os herdeiros são pessoalmente responsáveis pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um, e a viúva é subsidiariamente responsável, na medida da meação por ela recebida.
  • o espólio é responsável pelos tributos devidos pelode cujusaté a data da abertura da sucessão.
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