Suponha que determinado parlamentar questione a assessoria jurídica acerca da viabilidade de utilização de campanhas dos órgãos públicos, para fazer constar expressamente o seu nome e foto, com vistas a obter promoção individual, sem qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Diante dessa situação hipotética, a assessoria deve responder que a conduta do parlamentar importará em violação ao princípio constitucional expresso da:
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