A doutrina explica que “Ato Administrativo é toda declaração unilateral de vontade do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos complementares da lei, expedidos a título de lhe dar cumprimento e
sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, ficando, assim, excluídos, os atos abstratos e os convencionais”.(Fernanda Marinela. Direito Administrativo. 5. ed. Niterói: Editora Impetus, 2011. p. 253.) Sobre o tema, analise.
I. São elementos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade.
II. No direito administrativo, o silêncio é considerado como consentimento tácito.
III. O mérito administrativo, ou seja, a discricionariedade, pode estar no sujeito, na forma e na finalidade.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?