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#1946104

Determinado Estado brasileiro concedeu isenção da taxa de licenciamento anual de veículos para o Senhor Dábliu, em razão de sua idade, mas não lhe foi concedida isenção do IPVA, porque seu veículo ainda não tinha mais de 20 anos de fabricação, condição indispensável para a isenção desse imposto. Embora as autoridades estaduais reconhecessem que ele era efetivamente isento da taxa, ao tentar pagar o valor do IPVA referente a esse veículo, esse pagamento foi recusado, pois havia uma orientação superior para se rejeitar o pagamento do IPVA, sem o prévio ou concomitante pagamento da taxa de licenciamento.


Diante dessa situação e do interesse do Senhor Dábliu em pagar o IPVA devido, orientaram-no a ingressar em juízo para evitar que tal recusa pudesse trazer-lhe prejuízo irreparável. De acordo com o CTN, a importância referente ao crédito tributário do IPVA 

  • não pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, devendo ser proposta uma ação ordinária para apuração de irregularidade fiscal.
  • pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, porque a pessoa jurídica de direito público interno condicionou o recebimento de um tributo ao recebimento de outro, o que é vedado.
  • deve ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, mas, caso essa ação venha a ser julgada improcedente, no todo ou em parte, ele perderá a isenção da taxa, como forma de sanção.
  • pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, mas, caso essa ação venha a ser julgada improcedente, no todo ou em parte, ele deverá pagar o crédito tributário, acrescido de juros de mora e sem prejuízo das penalidades cabíveis, além de perder a isenção da taxa, como forma de sanção.
  • não pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, e ele deve pagar tanto o IPVA como a taxa de licenciamento.
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