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#1766904

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade podemos afirmar que:

  • Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União.
  • Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em (60) sessenta dias.
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