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#1664792

Analise a tabela abaixo, elaborada a partir da previsão do art. 113 do Anexo I do Regulamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – do Estado do Pará, na redação do Decreto 2.449/2010.
Imagem associada para resolução da questão

É correto afirmar que a identificação dos produtos constantes da tabela acima como integrantes da cesta básica para fins de ICMS é necessária para observância da

  • transparência do imposto, prevista no art. 155, §2º, III da Constituição Federal.
  • progressividade do imposto, prevista no art. 156, §1º, I da Constituição Federal.
  • seletividade do imposto, prevista no art. 156, §1º, II da Constituição Federal.
  • não-cumulatividade do imposto, prevista no art. 155, §2º, I da Constituição Federal.
  • seletividade do imposto, prevista no art. 155, §2º, III da Constituição Federal.
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