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#1857992

A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ser processada e julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, titular dessa competência, poderá ser proposta também pelo

  • Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e pelas Mesas dos Poderes Legislativos, inclusive nas ações diretas de constitucionalidade ou atos normativos de qualquer natureza.
  • Presidente de federação sindical ou Presidente de Partido Político, mas não em sede de ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • Prefeito Municipal ou Mesa de Câmara Municipal, o mesmo ocorrendo no que se refere às ações diretas de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
  • Conselho Nacional de Justiça e Ministério Público, mas não em sede de ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o mesmo ocorrendo em relação às ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
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